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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10785-63.2021.5.03.0038

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Contribuição previdenciária –cota patronal
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico –configuração –mera coordenação
  • Honorários advocatícios –percentual fixado –majoração
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –COTA PATRONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO –CONFIGURAÇÃO –MERA COORDENAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, entendeu pela manutenção da responsabilidade solidária da ora agravante porquanto houve a comprovação da formação de grupo econômico, tendo em vista que restou evidenciada efetiva parceria comercial que visa atingir interesses mútuos. A responsabilidade solidária decorrente da existência de grupo econômico, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, exigia, segundo o art. 2º, § 2º, da CLT, relação hierárquica entre as empresas. Todavia, verifica-se que o contrato de trabalho findou-se após a Lei nº 13.467/17, o que, segundo jurisprudência desta 2ª Turma, importa na aplicação do requisito da coordenação para todo o pacto laboral. Em outras palavras, iniciado o contrato antes e encerrado em período posterior à reforma trabalhista, basta a mera coordenação entre as empresas para ficar configurado o grupo econômico. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –PERCENTUAL FIXADO –MAJORAÇÃO. Esta Corte Superior, interpretando o artigo 85, § 11º do CPC, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos artigos 85, § 2º do CPC/2015 e 791-A, § 2º da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros não conhecer do agravo interno quanto ao tema "contribuição previdenciária - cota patronal". Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo nos temas: "responsabilidade solidária - grupo econômico - configuração" e "honorários advocatícios - percentual fixado - majoração".

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Honorários na Justiça do Trabalho

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