TSTEDCiv-Ag-AIRR 11494-28.2020.5.15.0094
Contratação de novo plano de saúde: alteração na cobertura
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Contratação de novo plano de saúde
- Alteração na cobertura
- Omissão não caracterizada
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA COBERTURA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao analisar a questão controvertida, proferiu pronunciamento claro e devidamente fundamentado de que, " do trecho do acórdão recorrido, não consta o principal fundamento em que alicerçada a decisão recorrida. O recorrente não transcreveu a conclusão do Tribunal Regional acerca das alterações prejudicais à luz do entendimento expresso na Súmula 51, I/TST ". Nestes termos, não há omissão relacionada à questão de fundo, ante o óbice processual decorrente da inobservância do art. 896, § 1º, I e III, da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde