STFARE 1.544.737 AgR
Condenação pelos arts. 90 da Lei n. 8.666/93 e 288 do Código Penal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Condenação pelos arts. 90 da Lei n. 8.666/93 e 288 do Código Penal
- Devido processo legal
- Contraditório
- Ampla defesa
- Alegação de nulidades
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Condenação pelos arts. 90 da Lei n. 8.666/93 e 288 do Código Penal. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Alegação de nulidades. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015.
5. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.