STFARE 1.585.687 ED-AgR
Servidor público municipal: dobra indenizatória do sétimo dia trabalhado consecutivamente
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Servidor público municipal
- Dobra indenizatória do sétimo dia trabalhado consecutivamente
- Base de cálculo
- Remuneração
- Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Agravo regimental e segundo agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ação civil pública. Servidor público municipal. Dobra indenizatória do sétimo dia trabalhado consecutivamente. Base de cálculo. Remuneração. Artigo 47, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 266/08. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Para se divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente e os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 /STF.
3. Agravos regimentais não providos.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos pelo Hospital São José e pelo Município de Joinville. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.