STFRE 1.298.492 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
Direito tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que foi negado provimento ao agravo regimental, consignando-se que a controvérsia atinente aos limites do pedido inicial e aos efeitos das decisões impugnadas no recurso extraordinário tem nítido caráter processual de natureza infraconstitucional e que a ordem judicial proferida em sede de mandado de segurança não alcança pagamentos referentes a parcelas anteriores a sua impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir dessa data (Súmulas nºs 269 e 271/STF).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há, no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade.
III. Razões de decidir
3. Verifica-se que o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.