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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 101353-22.2016.5.01.0341

Cerceamento de defesa: não configuração

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Não configuração
  • Horas extras
  • Ausência de comprovação da jornada de trabalho do reclamante
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Descumprimento

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE. SÚMULA 126 DO TST. TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que, em relação às horas extras foi negado provimento ao recurso, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 126 do TST - reexame de fatos e provas. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Da mesma forma, no tocante à matéria " cerceamento de defesa " , aplica-se o Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Cerceamento de Defesa

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