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Jurisprudências

TSTAIRR 0000888-12.2020.5.06.0022

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – REINTEGRAÇÃO – JORNADA DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL NÃO SE ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova, em especial a prova técnica, e concluiu que, no momento de sua dispensa, o reclamante estava incapacitado para o trabalho. Consignou que as condições de trabalho “agravaram as lesões osteomioarticulares dos membros superiores e coluna vertebral do reclamante”. Registrou que a incapacidade cessou em outubro de 2021, razão pela qual entendeu que o reclamante fez jus à estabilidade provisória até outubro de 2022, razão pela qual deferiu a indenização substitutiva ao referido período de estabilidade. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a tese fixada no Tema 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que, “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CARACTERIZAÇÃO. DANO IN RE IPSA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 61 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência do transporte de valores. Assim, a decisão está em consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no Tema 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador”. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, a reclamada não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional revelador do prequestionamento da matéria em epígrafe, sendo insuficiente ao cumprimento da exigência legal o mero resumo do tópico impugnado. Diante do descumprimento de exigência legal de admissibilidade do recurso, é inócua a manifestação acerca da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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