Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.547.682 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Segundo agravo interno em recurso extraordinário
  • Crimes dolosos contra a vida
  • Indícios de autoria
  • Ausência
  • Impronúncia
  • Soberania do veredicto do júri

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA. IMPRONÚNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TEMA 154/RG. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante, sustentando a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, aponta indevida aferição e conclusão, pelo Juízo pronunciante, quanto à ausência de indícios de autoria, em desrespeito à competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando necessário revolvimento de matéria fática para o deslinde da controvérsia, atinente à competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As decisões judiciais que rejeitam denúncias, impronunciam ou absolvem sumariamente réus, bem como aquelas que extinguem procedimentos penais em sede de habeas corpus, não violam o monopólio constitucional da ação penal pública, nem ofendem os postulados do juiz natural e da soberania do veredicto do Júri. Tema 154/RG.

5. Dissentir da conclusão alcançada na origem, quanto à inexistência de indícios de autoria, demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.