STFRE 1.506.440 AgR
Icms/st: rE nº 593.849/MG-RG (Tema nº 201)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Icms/st
- RE nº 593.849/MG-RG (Tema nº 201)
- Modulação dos efeitos
- Análise de direito local e de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS/ST. RE nº 593.849/MG-RG (Tema nº 201). Modulação dos efeitos. Pretensão de afastamento em razão da existência de legislação estadual autorizando o ressarcimento em determinadas condições. Análise de direito local e de fatos e provas. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 280 do STF.
1. O Plenário da Corte, no julgamento de embargos de declaração, esclareceu que o marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos do que foi assentado no julgamento do Tema nº 201 se daria a partir da publicação da tese ou da súmula da decisão. Nesse sentido, o novo entendimento de ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito da repercussão geral, ressalvadas as ações pendentes.
2. No caso, para se ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional local pertinente e reexaminar o acervo probatório, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 da Corte.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar os honorários (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.