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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 201 · RE 593.849

Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2016
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2017
  4. Trânsito em julgado22 de fevereiro de 2018

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