STFARE 1.524.638 ED-AgR-ED
Radialista: acúmulo de funções em setores diversos
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Radialista
- Acúmulo de funções em setores diversos
- Duplicidade de contratos
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito do Trabalho. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Radialista. Acúmulo de funções em setores diversos. Duplicidade de contratos. Súmulas 279 e 454/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento ao recurso de revista e julgou prejudicado o agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.