TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10746-39.2015.5.03.0018
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DAS EXECUTADAS DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Acrescente-se que a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso de embargos, por inadmissível, revela intuito protelatório, nos termos dos artigos 80, inciso VII, do Código de Processo Civil e 793-B, VII, da CLT e, assim, determina a aplicação da multa prevista nos artigos 81 e 793-C dos respectivos diplomas legais, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor às agravantes multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, consoante previsão contida nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada.
Indexação
Descontos Previdenciários