STFARE 1.568.178 AgR
Estupro: violência doméstica e familiar contra a mulher
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Estupro
- Violência doméstica e familiar contra a mulher
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, cujo objetivo é a reforma do acórdão de tribunal local que entendeu pela suficiência probatória para manter a condenação do réu por estupro no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
2. O recorrente alega violação dos direitos fundamentais previstos no art. 5º, LVII, e 93, IX, da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal do agravante demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
4. Os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para modificar a decisão agravada.
5. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.