STFARE 1.578.490 AgR
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: ilegitimidade, no caso, de busca pessoal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 14 da Lei 10.826/2003. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu provimento às apelações deduzidas pelos ora agravados.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Não prequestionamento da questão constitucional levantada no recurso extraordinário. Incidência da Súmula 282/STF.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.