TSTEDCiv-AIRR 0000315-10.2015.5.05.0011
Execução: bem de família
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação do executado com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso, ficou expressamente consignado, no acórdão embargado, que o Regional, a partir do quadro fático-probatório descrito nos autos, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, entendera pela inexistência dos requisitos necessários para a configuração da impenhorabilidade do bem imóvel. Igualmente, entendeu-se que, diante da aplicação do óbice da Súmula nº 126 desta Corte, não seria possível vislumbrar ofensa aos dispositivos invocados pela parte. Logo, não se verifica nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora