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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000120-25.2019.5.02.0472

Pensão mensal: majoração

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Inicialmente, não se desconhece a determinação de suspensão dos processos quanto ao Tema n.º 38 da Tabela de IRR, com a seguinte delimitação: "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?". Contudo, no caso em análise, existem óbices processuais que inviabilizam o conhecimento da matéria de mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho. Constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais se entendeu pela incidência do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST ao regular processamento do Agravo Interno. Nesse caso, a ausência de pronunciamento sobre o mérito das matérias debatidas no recurso denegado é uma consequência lógica do não conhecimento do Agravo Interno, não sendo o caso de contradição. No presente caso, as alegações do Embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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