TSTED-RRAg 1001305-73.2015.5.02.0461
Horas extraordinárias: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Horas extraordinárias
- Minutos residuais
- Negociação coletiva
- Inovação
- Vício na decisão embargada
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. INOVAÇÃO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, resultando manifesta a pretensão infringente quanto às questões epigrafadas. 2. A argumentação da reclamada acerca da existência de norma coletiva que define tolerância de tempo antes e após a jornada de trabalho somente foi trazida em sede de agravo de instrumento, configurando inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva