TSTAg-AIRR 20511-15.2021.5.04.0012
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Desfundamentado
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições devidas à entidade de previdência privada
- Ausência de controvérsia sobre complementação de aposentadoria
Ementa
AGRAVO. I – HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como pela incidência do óbice contido na Súmula nº 126. 2. Na minuta do agravo em exame, a parte limita-se a reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre os óbices processuais aplicados. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. II – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA Nº 1166 DA TRG/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demanda que pleiteia a percepção de verbas trabalhistas e respectivos reflexos, e, como corolário, o recolhimento das contribuições incidentes para a previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. 3. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.564/SC, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da controvérsia, fixando a seguinte tese no Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. " 4. Na hipótese , o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada para julgar o pedido do reclamante de recolhimento da "Contribuição Programada" à Fundação ELETROCEE, entidade de previdência privada. 5. A decisão regional, portanto, foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1166, de forma que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "Horas Extraordinárias. Intervalo Intrajornada"; e II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "Competência da Justiça do Trabalho".
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Promoção