STJAREsp 3.020.785
Transporte aéreo: atraso de voo e cancelamento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Aeronáutico
- Transporte aéreo
- Atraso de voo e cancelamento
- Danos materiais, morais, individuais e coletivos não configurados
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E CANCELAMENTO. DANOS MATERIAIS, MORAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na prova documental, concluiu que houve reacomodação dos passageiros para voo no mesmo dia, bem como fornecimento de alimentação e suporte material, com atraso de 4h25min na chegada ao destino, afastando a existência de violação aos direitos de personalidade ou de valores fundamentais da coletividade, o que torna imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório para acolher a tese recursal, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ.
2. Os arts. 251 e 256 da Lei 7.565/1986 não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistindo o indispensável prequestionamento, o que atrai, por analogia, a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, inclusive em se tratando de alegadas matérias de ordem pública.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.