TSTAg-Ag-AIRR 100507-57.2020.5.01.0343
Negativa de seguimento: intervalo intrajornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
- Pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa pela interposição de agravo interno manifestamente inadmissível
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. SÚMULA N.º 126 DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo, em razão da incidência do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.