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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001319-69.2020.5.02.0465

Nulidade por julgamento extra petita na indenização por danos morais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Constatada a presença do dano, do nexo causal e da culpa do empregador pelos dois acidentes de trabalho, a condenação deferida nos limites da causa de pedir e dos fatos apresentados não configura julgamento extra petita nem violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Ademais, eventual alteração das premissas fáticas relativas aos elementos da responsabilidade civil demandaria o revolvimento de fatos e provas, óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Mantida a condenação na pretensão objeto da perícia realizada, incumbe à reclamada, sucumbente na matéria, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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