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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11480-14.2017.5.03.0149

Aplicabilidade da lei 13.467/2017 aos contratos que se encontram em vigor

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS QUE SE ENCONTRAM EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Como se nota, esta Relatoria, levando em consideração o princípio do direito intertemporal tempus regit actum e os arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB, manteve o posicionamento esposado pela Corte Regional, na esteira da tese firmada pelo c. TST no Tema IRR 23, de que a Lei nº 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos em curso, a partir de sua vigência. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS SOBRE AS PARCELAS DENOMINADAS RV E PPR. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional deu parcial provimento do recurso ordinário do réu para afastar a determinação genérica de incidência de reflexos sobre as parcelas denominadas RV e PPR. Para tanto, foi enfática em asseverar que o autor não demonstrou a natureza salarial de tais parcelas, ônus que lhe competia. Inviável a reforma do julgado, por força da Súmula 126/TST. Não demonstrada efetivamente a transcendência por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT . Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MISERABILIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O apelo não se viabiliza, no particular, porque calcado na alegação de contrariedade à Súmula 219, III, e à OJ/SbDI 348, ambas do c. TST, que sequer tratam de percentual sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa

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