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Jurisprudências

STJREsp 2.206.480

Operação expresso: crimes de organização criminosa, associação criminosa e falsidade ideológica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO EXPRESSO. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. POSSÍVEL SONEGAÇÃO DE ICMS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL QUANTO AOS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FINALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO QUE CONTRARIA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA NO RHC N. 151.007/PR. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. NECESSIDADE DE RETOMADA DO TRÂMITE PROCESSUAL QUANTO AOS CRIMES DO ART. 299 DO CP. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. Recurso especial provido para cassar a decisão do Tribunal de origem quanto ao ponto que suspendeu o processo, por ausência de amparo legal, nos termos da fundamentação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Indexação

"[...] em observância ao princípio da legalidade, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal [...]".

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