TSTEDCiv-AIRR 14-49.2024.5.08.0210
Estado do amapá: caixas escolares
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estado do amapá
- Caixas escolares
- Pessoa jurídica de direito privado
- Prestação de serviços ao ente público
- Validade do contrato de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXAS ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado pressupõe a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, a decisão embargada examinou de forma fundamentada a validade dos contratos de trabalho celebrados com as "Caixas Escolares", pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, afastando a incidência da Súmula nº 363 do TST. 3. Quanto à transcendência, esclarece-se que a pretensão recursal não se viabiliza à luz da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, motivo pelo qual resta evidente a ausência de transcendência da causa. Embargos de declaração a que se dá provimento , apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.