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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.119.506

Ausência de excepcionalidade: prisão preventiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de excepcionalidade
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta da conduta em contexto de violência doméstica
  • Apreensão de simulacro de arma de fogo e facão
  • Medidas cautelares alternativas insuficientes
  • Prisão domiciliar humanitária

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELATOS DE AMEAÇAS DE MORTE, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E CONTROLE COERCITIVO. APREENSÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E FACÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXTREMA DEBILIDADE OU INCOMPATIBILIDADE DO TRATAMENTO COM O CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência da Súmula 691/STF, pois o mérito do writ originário ainda não foi apreciado pelo Tribunal a quo, não se verificando teratologia, flagrante ilegalidade ou manifesta ausência de razoabilidade a justificar a superação do enunciado.

2. A prisão preventiva foi mantida com fundamentação concreta e contemporânea, destacando relatos de reiteradas ameaças de morte, violência psicológica, controle coercitivo e monitoramento de celular, bem como a apreensão de simulacro de arma de fogo e de facão no veículo do agravante, evidenciando risco atual às vítimas e à garantia da ordem pública, além da insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP.

3. A alegação de quadro clínico grave não veio acompanhada de prova inequívoca de extrema debilidade física ou de impossibilidade de tratamento sob supervisão do Estado, não se justificando a substituição da prisão por domiciliar humanitária.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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