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Jurisprudências

STFRcl 99.452 AgR

Busca domiciliar sem mandado judicial: consentimento dos moradores reconhecido pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Busca domiciliar sem mandado judicial
  • Consentimento dos moradores reconhecido pelas instâncias ordinárias
  • Limites da reclamação
  • Ausência de teratologia

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Tema 280 da repercussão geral. Busca domiciliar sem mandado judicial. Consentimento dos moradores reconhecido pelas instâncias ordinárias. Limites da reclamação. Ausência de teratologia. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que julgou improcedente reclamação ajuizada para garantir a observância do Tema 280.

II. Questão em discussão

2. Saber se as razões recursais demonstram descompasso manifesto, erro grosseiro ou teratologia na aplicação do Tema 280, especialmente quanto à suficiência e à voluntariedade do consentimento reconhecido na origem.

III. Razões de decidir

3. O acórdão reclamado também adotou fundamento autônomo: o consentimento do agravante e de sua companheira para o ingresso.

5. As premissas apresentadas pressupõem nova valoração da prova, incompatível com os limites da reclamação na ausência de teratologia.

6. A referência ao Tema 1.208 não amplia o conteúdo objetivo do Tema 280 nem autoriza, nesta via, revisão originária dos pressupostos fáticos do consentimento. Também não se evidencia descompasso manifesto na aplicação dos Temas 339 e 660.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Pedido de atribuição de efeito suspensivo prejudicado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, ficando prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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