TSTAg-AIRR 10790-76.2020.5.03.0020
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Litigância de má-fé
- Responsabilidade subsidiária
- Desoneração da folha de pagamento
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Em relação aos temas em destaque, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista quando verificado vício formal consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejo analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo Interno desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO MAL APARELHADO. ART 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA Nº 221 DO TST. A indicação genérica de violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, desacompanhados dos incisos tidos por violados, não atende as exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo Interno desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 21. O Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21) fixou as teses vinculantes: 1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, havendo a parte reclamante firmado a declaração de hipossuficiência e à míngua de prova inequívoca em sentido contrário, tem-se que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência vinculante do TST. Agravo Interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI Nº 5766 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI nº 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no art. 791-A, § 4º, da CLT, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. No caso, o Regional reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios. O entendimento do TRT está de acordo com a tese jurídica decidida pelo STF, no julgamento da ADI nº 5.766/DF. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Descontos Previdenciários