TSTRRAg 253-48.2022.5.19.0006
Plano de saúde: alteração contratual
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração contratual
- Lesividade
- Ente público
- Cláusula rebus sic stantibus
- Férias e abono pecuniário
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LESIVIDADE. ENTE PÚBLICO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência sedimentada no sentido de que se considera válida a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados para o custeio do plano de saúde mantido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na medida em que a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018 ocorreu por decisão judicial, proferida por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo Revisional nº TST – DC - 1000295-05.2017.5.00.0000, após a realização de negociações legítimas e de exame aprofundado das particularidades do caso concreto. 2. Não há como ser reconhecida alteração contratual lesiva, pois a imposição de coparticipação não decorreu de ato unilateral da empregadora, mas também da incidência da cláusula rebus sic stantibus , que permite a alteração das obrigações contratuais, diante de novas situações fáticas, como no presente caso. 3. Sobre a matéria, esta Corte superior apreciou o Tema nº 83 no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, tendo o acórdão publicado fixado a seguinte tese: "a cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde ‘Correios Saúde’, não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000". 4. Transcendência jurídica reconhecida. 5. Agravo de instrumento desprovido . ECT. FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO. ADICIONAL DE 70% (SETENTA POR CENTO). FORMA DE CÁLCULO. 1. O debate acerca da alteração promovida pela ECT sobre a forma de cálculo do abono pecuniário por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR-CEGEP possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida necessária. 3. Transcendência jurídica reconhecida. 4. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO. ADICIONAL DE 70% (SETENTA POR CENTO). FORMA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. No julgamento do IncJulgRREmbRep 1000250-90.2022.5.02.0025 (Tema IRR nº 115) sob o rito dos recursos de revista repetitivos em 20/5/2026, o Pleno do TST firmou tese segundo a qual "a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR / CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior". 2. No caso dos autos, ficou consignado que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou em 10/5/1999, de modo que a supressão do abono configura alteração contratual lesiva. Não se trata de mera correção no cálculo do abono pecuniário, como entendeu o TRT. 3. Transcendência jurídica reconhecida. 4. Recurso de revista conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de 70% (setenta por cento) da gratificação de férias sobre os abonos pecuniários pagos à reclamante, nos períodos concessivos imprescritos, inclusive de todos os abonos pecuniários a serem pagos à reclamante até o trânsito em julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, reconhecer a transcendência jurídica do tema "ECT / PLANO DE SAÚDE" e negar provimento ao recurso, no aspecto; reconhecer a transcendência jurídica do tema "ECT / FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO" e dar provimento ao agravo de instrumento, no particular, com reautuação para recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ECT / FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO", por contrariedade à Súmula nº 51, item I, do TST, reconhecer a transcendência jurídica da causa, e, no mérito, dar provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento de 70% (setenta por cento) da gratificação de férias sobre os abonos pecuniários pagos à reclamante, nos períodos concessivos imprescritos, inclusive de todos os abonos pecuniários a serem pagos à reclamante até o trânsito em julgado. Custas e honorários inalterados.