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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001561-96.2017.5.02.0444

Depósitos do FGTS: ônus da prova

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

  • Direito do Trabalho
  • Depósitos do FGTS
  • Ônus da prova
  • (Reafirmação da Súmula nº 461 do TST)"
  • Diferenças nas verbas rescisórias
  • Base de cálculo
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 273 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Trata-se de controvérsia acerca do ônus da prova quanto à regularidade do pagamento dos depósitos do FGTS. 3 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma dos pressupostos de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese vinculante firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 273 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, de seguinte teor: " É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). (Reafirmação da Súmula nº 461 do TST)"; b) não se verifica a transcendência jurídica , mormente diante da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 273 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 4 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 5. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS NAS VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 477, CAPUT , DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca do tema veiculado no apelo à luz do artigo 477, caput , da CLT, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 2. Ante a incidência do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, afastando a transcendência da causa quanto ao tema "depósitos do FGTS - ônus da prova", negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária

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