TSTAg-AIRR 461-93.2020.5.13.0030
Prescrição: diferenças de complementaçãode aposentadoria
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Diferenças de complementaçãode aposentadoria
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não há negativa de prestação jurisdicional
- (Nesse aspecto fático-probatório incide a Súmula 126 do TST)
- Honorários de sucumbência
Ementa
I - AGRAVO DO BANCO DO BRASIL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃODE APOSENTADORIA . O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja ausência de prequestionamento (Súmula 297 do TST). Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Não há negativa de prestação jurisdicional. A Corte local se manifestou sobre a natureza da ação e concluiu que, embora a parte autora buscasse a indenização material, a questão envolvia o não recolhimento das contribuições à PREVI, o que já havia sido objeto de decisão na ação anterior (Reclamação Trabalhista de nº 0131445-19.2015.5.13.0006). 2 - O Tribunal Regional explicitou que na ação anterior foi imposta à reclamada a obrigação de adimplir com o recolhimento das contribuições, o que, segundo o entendimento do Colegiado a quo afasta a necessidade de nova indenização. 3 - O Tribunal Regional registrou ainda que a hipótese amolda no Tema 955 do STJ, que dispõe que nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues aos participantes ou assistidos a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANO MATERIAL AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADO (PREVI). A Corte local registrou que nos autos da reclamação ajuizada anteriormente foi reconhecido a ausência de recolhimento das contribuições para a PREVI. Contudo o Colegiado Regional anotou que a reclamada foi condenada o adimplemento da obrigação na ação anterior. (Nesse aspecto fático-probatório incide a Súmula 126 do TST). Assim, não há o dano material a ser reparado numa nova ação trabalhista. Agravo conhecido e não provido. 3 – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo do reclamado e, por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.