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Jurisprudências

TSTARR 20493-91.2016.5.04.0004

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada companhia riograndense de saneamento

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE PROVENTOS. NÃO PROVIMENTO . I. Hipótese em que a Corte Regional, examinando o substrato fático-probatório dos autos, concluiu que o deferimento das diferenças de suplementação não implica o descumprimento do acordo coletivo da categoria, uma vez que " a base de cálculo equivocada à época do pagamento da suplementação ao autor ocorreu por culpa da demandada ". Entendeu, assim, que, uma vez reconhecidas diferenças ao Reclamante em relação a verbas salariais que deveriam ter sido consideradas no cálculo do valor da aludida suplementação de aposentadoria, e não foram por negligência da própria Reclamada quando do pagamento, escorreita as diferenças pleiteadas na presente ação. II. Ademais, a existência de cláusula normativa disciplinando que " somente as verbas deferidas em processos judiciais já implantadas em folha de pagamento à época do cálculo da indenização - mês anterior à adesão, devem integrar o cálculo ", como alegado pela Recorrente, trata-se de premissa fática que não foi fixada no acórdão regional. Desse modo, para se concluir pela existência da referida cláusula seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n° 126 do TST. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219, I, DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nº 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. No caso, a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado nas Súmulas nº 219, I, e 329 deste Tribunal. III. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento;(b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, por contrariedade à Súmula nº 219, I, desta Corte Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

Indexação

Parcelas que Integram a Aposentadoria; Honorários na Justiça do Trabalho

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