Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002019-05.2014.5.02.0611

FGTS: prescrição quinquenal

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – FGTS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - UNICIDADE CONTRATUAL – GRUPO ECONÔMICO – FRAUDE – SÚMULA Nº 126 DO TST - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR – COBRANÇA COMPULSÓRIA IMPOSTA ÀS EMPRESAS – AUSÊNCIA DE DIREITO DE OPOSIÇÃO – INEXIGIBILIDADE – TEMA Nº 112 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior é no sentido de ser indevida a instituição de cláusula convencional disciplinando o custeio de contribuição assistencial pelas empresas, de forma compulsória, independentemente de filiação dos associados ao ente sindical, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.