TSTAg-AIRR 1002019-05.2014.5.02.0611
FGTS: prescrição quinquenal
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- FGTS
- Prescrição quinquenal
- Unicidade contratual
- Grupo econômico
- Fraude
- Benefício social familiar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – FGTS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - UNICIDADE CONTRATUAL – GRUPO ECONÔMICO – FRAUDE – SÚMULA Nº 126 DO TST - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR – COBRANÇA COMPULSÓRIA IMPOSTA ÀS EMPRESAS – AUSÊNCIA DE DIREITO DE OPOSIÇÃO – INEXIGIBILIDADE – TEMA Nº 112 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior é no sentido de ser indevida a instituição de cláusula convencional disciplinando o custeio de contribuição assistencial pelas empresas, de forma compulsória, independentemente de filiação dos associados ao ente sindical, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência