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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 235-24.2022.5.08.0106

Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado
  • Percentual arbitrado
  • Impossibilidade
  • Observância dos critérios estabelecidos no § 2º do art. 791-a da CLT
  • § 7º do art. 896 da CLT e súmulas 126 e 333 do TST
  • Julgados de todas as Turmas do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMADO. PERCENTUAL ARBITRADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 2º DO ART. 791-A DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A ITERATIVA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional examinou soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos e fixou os honorários advocatícios sucumbenciais a favor da parte reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação, observando-se efetivamente os requisitos previstos no artigo 791-A, § 2º, da CLT. Ademais, esta Corte Superior tem manifestado firme entendimento no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Julgados de todas as Turmas do TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária; Honorários Advocatícios; Honorários Advocatícios

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