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Jurisprudências

TSTAIRR 0100907-84.2021.5.01.0004

Empresa brasileira de correios e telégrafos: plano de saúde

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT 2017/2018. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em face do óbice da Súmula nº 333 do TST. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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