TSTED-RR 1001781-31.2019.5.02.0313
Obscuridade: inversão da sucumbência indevida
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Obscuridade
- Inversão da sucumbência indevida
- Condenação remanescente
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. CONDENAÇÃO REMANESCENTE. O acórdão embargado, em juízo de retratação, excluiu da condenação o pagamento em dobro das férias e inverteu a sucumbência, condenando o reclamante ao pagamento de custas processuais. Contudo, há condenação supérstite ao reclamado em diferenças de terço constitucional de férias e abono, decorrentes de uso de base de cálculo inferior à devida, o que denota o equívoco da inversão da sucumbência. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar obscuridade, com efeito modificativo a fim de substituir a redação do dispositivo do acórdão embargado, que passará a contar com a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) exercer o juízo de retratação; b) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; c) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista; d) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 137 da CLT, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para expungir da condenação a determinação de pagamento da remuneração das férias em dobro ante a inobservância do art. 145 da CLT. Considerando o indeferimento do benefício da justiça gratuita ao autor, imputo-lhe a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, à luz dos critérios previstos no art. 791-A, §2º, da CLT, ora arbitrados no percentual de 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas".
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Férias