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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 340-56.2021.5.05.0029

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: abono pecuniário de férias

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. TEMA N.º 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme pontuado na decisão agravada, deve ser mantida a negativa de seguimento do Recurso de Revista, uma vez que o acórdão do Regional está em sintonia com a jurisprudência predominante no TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada. Exegese do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Mantém-se a decisão monocrática, em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação de Férias; Outros Abonos

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