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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10959-97.2019.5.15.0009

Coisa julgada: nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 218 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, formulado em contraminuta.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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