STJAREsp 2.994.267
Escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária
- Suspensão nacional pelo tema 1.261/STJ
- Indeferimento após julgamento do repetitivo (RESP 2.093.929/MG)
- Cerceamento de defesa (arts. 369, 370 e 371 do CPC)
- Suficiência da prova documental
- Bem de família
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. SUSPENSÃO NACIONAL PELO TEMA 1.261/STJ. INDEFERIMENTO APÓS JULGAMENTO DO REPETITIVO (REsp 2.093.929/MG). CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS. 369, 370 E 371 DO CPC). PEDIDO GENÉRICO DE PROVAS. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA PARA DÍVIDA DE EMPRESA FAMILIAR. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO À ENTIDADE FAMILIAR. TEMA 1.261/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em embargos à execução fundados em escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária; indeferida a suspensão nacional diante do julgamento do Tema 1.261/STJ (REsp 2.093.929/MG).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado e indeferimento de provas essenciais, em violação dos arts. 369, 370 e 371 do CPC; (ii) o imóvel dado em hipoteca por sócio de empresa familiar é impenhorável como bem de família e como se distribui o ônus da prova à luz do Tema 1.261/STJ; (iii) há dissídio jurisprudencial válido sobre essas matérias; (iv) é cabível condenação por litigância de má-fé.
3. O cerceamento de defesa não se caracteriza quando o pedido de prova é genérico e desprovido de indicação de objeto e finalidade, e quando o acervo documental basta ao julgamento, sendo legítimo o indeferimento da dilação probatória pelo juiz, destinatário da prova. A revisão desse juízo demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Na execução de hipoteca vinculada a dívida de empresa familiar, presume-se o benefício à entidade familiar, incidindo a exceção do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, conforme as teses firmadas no Tema 1.261/STJ. Compete aos proprietários a demonstração da ausência de benefício, ônus não cumprido no caso.
5. O dissídio jurisprudencial não se viabiliza sem cotejo analítico e sem identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas, o que impede o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.
6. O uso regular de recurso previsto em lei não caracteriza, por si, má-fé, ausente demonstração de dolo específico (art. 80 do CPC).
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.