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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1199-42.2018.5.11.0019

Execução fiscal: sucessão de empresas

Ementa

AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA SUCEDIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA E SEU SÓCIO. ACÓRDÃO QUE REGISTRA A PRECLUSÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA SEM DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que o acórdão regional reconheceu a preclusão da insurgência dos executados contra o reconhecimento da sucessão empresarial. 2 . No recurso de revista, todavia, os executados sequer tangenciam o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso de revista por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Execução Fiscal

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