TSTAg-AIRR 1199-42.2018.5.11.0019
Execução fiscal: sucessão de empresas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução fiscal
- Sucessão de empresas
- Dissolução irregular da empresa sucedida
- Responsabilidade da empresa sucessora e seu sócio
- Acórdão que registra a preclusão
- Ausência de ataque ao fundamento central do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA SUCEDIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA E SEU SÓCIO. ACÓRDÃO QUE REGISTRA A PRECLUSÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA SEM DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que o acórdão regional reconheceu a preclusão da insurgência dos executados contra o reconhecimento da sucessão empresarial. 2 . No recurso de revista, todavia, os executados sequer tangenciam o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso de revista por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Execução Fiscal