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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 334-97.2017.5.05.0511

Horas in itinere: prefixação mensal do tempo de percurso

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Prefixação mensal do tempo de percurso
  • Pagamento pactuado por norma coletiva
  • Validade
  • Consonância
  • Responsabilidade civil do empregador

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO MENSAL DO TEMPO DE PERCURSO. PAGAMENTO PACTUADO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, em regime de repercussão geral (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse contexto, no que diz respeito às horas in itinere , visto que não se trata de um direito indisponível, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Este foi, inclusive, o direito examinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgado acima mencionado. Julgados desta Corte Superior reconhecendo a disponibilidade do direito ao recebimento das horas in itinere . Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva que prefixou o pagamento das horas in itinere de forma mensal, conforme decisão vinculante proferida pelo STF. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS. NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO - MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST . Quanto aos temas em epígrafe, a controvérsia foi solucionada mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos. A revisão do julgado, com base nas premissas fáticas apontadas pelo reclamante, depende do reexame da prova, procedimento vedado em grau recursal de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada

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