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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10097-42.2013.5.12.0035

Prescrição: horas extras pré-contratadas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. SÚMULAS 297 E 333 DO TST – PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que não caracteriza pré-contratação de horas extras a hipótese em que o empregado é contratado para laborar seis horas diárias e, desde o início da contratualidade, se ativa por oito horas, recebendo, por meio de rubrica específica, " valor fixo e habitual referente a 60 horas extras mensais ". Consignou, ainda, que " a pré-contratação de horas extras envolve a figura da complessividade, caracterizada pelo pagamento, mediante uma única rubrica, das horas normais e extraordinárias de forma englobada ". Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 199, I, do TST, é firme no sentido de que " A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) (...) ". Assim, ao contrário do que entendeu a Corte a quo, a nulidade da pré-contratação de horas extras não está atrelada à vedação ao salário complessivo, mas caracteriza-se justamente pela contratação do serviço suplementar desde a admissão do trabalhador bancário, hipótese que ficou evidenciada nos autos. Julgado da SbDI-1 do TST em caso idêntico. Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Pré-contratação; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Forma de Cálculo; Base de Cálculo

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