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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001291-85.2018.5.02.0008

Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Conforme constou da decisão agravada,o recurso de revista teve seguimento denegado ante a sintonia do acórdão regional com a tese jurídica firmada no Tema 75 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST. Dessa forma, o recurso cabível contra a referida decisão seria o agravo interno, à luz do que preceitua o art. 1º-A da IN nº 40 do TST, segundo o qual "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos", bem como por força da expressa dicção dos artigos 896-B da CLT e 1.030, § 2º, do CPC. Assim, revela-se manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade na espécie, por configurar erro grosseiro. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravante não impugnou os fundamentos adotados na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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