TSTAg-AIRR 10827-77.2022.5.03.0006
Empregado originalmente contratado pela empresa infovias
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Direito Internacional
- Empregado originalmente contratado pela empresa infovias
- Sucessão de empregadores
- Unicidade contratual
- Direitos incorporados ao patrimônio jurídico do empregado
- Diferenças de anuênios
- Percepção da gratificação especial "maria rosa" e do plr 2018
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ORIGINALMENTE CONTRATADO PELA EMPRESA INFOVIAS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. UNICIDADE CONTRATUAL. DIREITOS INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL "MARIA ROSA" E DO PLR 2018. PRESSUPOSTOS PARA RECEBIMENTO. REPASSE DE VERBAS À FORLUZ. ÓBICES PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Gratificação; Aposentadoria e Pensão; Gratificação Anual; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR