TSTAIRR 419-90.2022.5.22.0105
Diferenças salariais: promoção por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Plano de cargos previsto em regulamento interno da empresa
- Sucessão empresarial
- Desestatização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESESTATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que o PCR/2010 é norma interna que se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante e que a " privatização da CEPISA - antiga empregadora, em outubro de 2018, não afasta a aplicação do PCR de 2010 ao contrato de trabalho dos trabalhadores pois é obrigação da empresa sucessora cumprir as obrigações decorrentes ". Destacou, ainda, que " o Acordo Coletivo 2019/2021 (cláusulas 3.3 e 46.2) tornou sem efeito as normas coletivas anteriormente existentes entre as partes, mas não revogou o PCR 2010, porque como dito anteriormente este tem natureza jurídica de norma interna, a qual incorpora ao contrato de trabalho dos empregados ". Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, de que o acórdão recorrido não observou a previsão coletiva, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.