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Jurisprudências

TSTAIRR 419-90.2022.5.22.0105

Diferenças salariais: promoção por antiguidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESESTATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que o PCR/2010 é norma interna que se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante e que a " privatização da CEPISA - antiga empregadora, em outubro de 2018, não afasta a aplicação do PCR de 2010 ao contrato de trabalho dos trabalhadores pois é obrigação da empresa sucessora cumprir as obrigações decorrentes ". Destacou, ainda, que " o Acordo Coletivo 2019/2021 (cláusulas 3.3 e 46.2) tornou sem efeito as normas coletivas anteriormente existentes entre as partes, mas não revogou o PCR 2010, porque como dito anteriormente este tem natureza jurídica de norma interna, a qual incorpora ao contrato de trabalho dos empregados ". Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, de que o acórdão recorrido não observou a previsão coletiva, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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