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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.604.529

Tempestividade recursal: comprovação de feriado local

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tempestividade recursal
  • Comprovação de feriado local
  • Aplicação retroativa da lei 14.939/2024
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.939/2024. AGRAVO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, considerando que o recurso foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias corridos.

2. O agravante sustenta que o recurso foi tempestivo, alegando que o dia 14/2/2024 foi feriado local, e que a aplicação da Súmula n. 115/STJ deve ser afastada devido a falhas processuais atribuídas ao judiciário.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a Lei 14.939/2024, que permite a regularização da comprovação deficiente da tempestividade recursal, pode ser aplicada retroativamente a processos em curso antes de sua vigência.

III. Razões de decidir

4. A Corte Especial do STJ decidiu que a Lei 14.939/2024 deve ser aplicada retroativamente, permitindo a regularização da comprovação da tempestividade em processos em curso.

5. A jurisprudência do STJ foi ajustada para reconhecer a aplicabilidade da Lei 14.939/2024 ao caso em questão, permitindo a comprovação do feriado local no prazo legal.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo provido para determinar que seja oportunizada a comprovação do feriado local no prazo legal.

Tese de julgamento: "1. A Lei 14.939/2024 aplica-se retroativamente a processos em curso, permitindo a regularização da comprovação da tempestividade recursal. 2. A comprovação de feriado local pode ser realizada no prazo legal, mesmo em recursos interpostos antes da vigência da Lei 14.939/2024".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 994, VIII; CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 1.042; CPP, art. 798.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.638.376/MG, Corte Especial, j. 05.02.2025.

Tese

"1. A Lei 14.939/2024 aplica-se retroativamente a processos em curso, permitindo a regularização da comprovação da tempestividade recursal. 2. A comprovação de feriado local pode ser realizada no prazo legal, mesmo em recursos interpostos antes da vigência da Lei 14.939/2024".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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