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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1136-29.2021.5.09.0872

Adicional de periculosidade: prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao afirmar que o Reclamante ingressava de forma diária e habitual na área de risco, onde eram acondicionados líquidos inflamáveis, registrando, ainda, que o tempo de presença na área de risco era de 30 a 40 minutos, não sendo considerado extremamente reduzido para afastar a periculosidade. Assim, concluir de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O quadro fático descrito pelo TRT revela que a norma coletiva excluiu do programa de participação nos resultados os empregados que fossem desligados, por qualquer natureza, no período de 1/4/2020 a 31/3/2021, mas que não seria o caso do Reclamante, porquanto, projetando o aviso prévio indenizado de 51 dias, a extinção do contrato de trabalho teria ocorrido em 16/4/2021. Não houve declaração de invalidade do acordo coletivo, apenas se verificou que o caso concreto não se enquadra na hipótese da norma coletiva. Logo, não se divisa ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados, tampouco contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema nº 1046. Agravo Interno desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem manteve a sentença em que fixados os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), visto que estaria em consonância com a complexidade do trabalho técnico realizado. Sendo assim, para se concluir pela violação dos preceitos de lei invocados pela Recorrente, necessário seria o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em grau de Recurso de Revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10%, estando dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 791-A, da CLT. Logo, não se divisa ofensa ao art. 5º, II, das Constituição da República. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno em relação aos temas "adicional de periculosidade" e "valor dos honorários periciais"; II - reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "programa de participação nos resultados - norma coletiva" e negar provimento ao Agravo Interno; III - não reconhecer a transcendência no tocante ao tema "percentual dos honorários advocatícios" e negar provimento ao Agravo Interno.

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