TSTAIRR 1558-47.2015.5.05.0121
(em recuperação judicial): terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Abrangência da condenação
- Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO – ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que "conforme entendido pelo juízo a quo, houve produção de prova nos autos capaz de comprovar que o reclamante, ora recorrente, foi empregado da primeira reclamada, PRESTADORA DE SERVIÇOS NAVAIS J. COSTA, empresa contratada pela ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A, em benefício de quem trabalhou o obreiro". Acrescentou, ainda, que "também está claro nos autos que a ECOVIX transferiu à empregadora do reclamante parte do serviço que ajustou com a PETROBRAS". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral e com a Súmula 331, IV, do TST, no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADES DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 1.3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 1.4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento dos depósitos de FGTS. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 1.5. Na hipótese em exame, o TRT consignou que "o conjunto probatório revela que não houve eficaz e efetiva fiscalização quando ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das segunda e terceira reclamadas, os mínimos cuidados relativos à regularidade dos recolhimentos de FGTS e previdenciários não restaram evidenciados". 1.6. Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido, no tópico correspondente da insurgência, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da Ecovix Construções Oceânicas S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II - conhecer do agravo de instrumento de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova