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Jurisprudências

STFRE 1.362.909 AgR

Impedir ou dificultar regeneração natural de vegetação

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário. Impedir ou dificultar regeneração natural de vegetação. Art. 48 da Lei 9.605/1998. Prescrição.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão de turma recursal de juizado especial federal, o qual deu provimento à apelação deduzida pela defesa.

II. Questão em discussão:

3. Pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário interposto de acórdão que declarou extinta a punibilidade, em razão da consumação da prescrição pela pena em concreto, nos termos do art. 109, inciso VI, c/c os artigos 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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