STFRE 1.362.909 AgR
Impedir ou dificultar regeneração natural de vegetação
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Impedir ou dificultar regeneração natural de vegetação
- Prescrição
Ementa
Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário. Impedir ou dificultar regeneração natural de vegetação. Art. 48 da Lei 9.605/1998. Prescrição.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão de turma recursal de juizado especial federal, o qual deu provimento à apelação deduzida pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário interposto de acórdão que declarou extinta a punibilidade, em razão da consumação da prescrição pela pena em concreto, nos termos do art. 109, inciso VI, c/c os artigos 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.