STFARE 1.603.046 AgR
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante alega ser impertinente a exigência de prequestionamento de matéria de ordem pública, qual seja, no caso, o direito ao acordo de não persecução penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado o extraordinário quando a matéria suscitada não foi objeto de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.