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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 11006-94.2014.5.01.0281

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos pelo Reclamante contra acórdão de Turma do TST, em que afirmado que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva é válida e alcança os empregados anteriormente admitidos, por força da jurisprudência vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por meio de norma coletiva, é válida e se aplica aos contratos de trabalho em curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. E sta Subseção, por maioria, no julgamento do E-RR-326-21.2010.5.04.0018 e do Ag-E-RR 166-08.2014.5.09.0053, ocorrido na sessão ordinária de 18/12/2025, ambos de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, pacificou o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação - seja pela adesão da empregadora ao PAT, seja pela previsão em instrumento coletivo da participação do empregado no custeio do benefício -, não atinge os empregados que já percebiam a parcela com caráter salarial, nos termos da OJ 413 da SDI-1 do TST, não se aplicando a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. 2. Assim, por disciplina judiciária e com ressalva de entendimento pessoal do Relator, os embargos comportam provimento para deferir ao empregado as diferenças de auxílio-alimentação e reflexos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: "A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por meio de norma coletiva, não alcança os empregados que já recebiam a parcela com caráter salarial, em observância à Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, não se cogitando de aplicação da jurisprudência firmada no Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 413 da SDI-I. TST, Súmula 51, I. STF, Tema 1046.

Tese

"A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por meio de norma coletiva, não alcança os empregados que já recebiam a parcela com caráter salarial, em observância à Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, não se cogitando de aplicação da jurisprudência firmada no Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 413 da SDI-I. TST, Súmula 51, I. STF, Tema 1046.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, no pertinente às diferenças de auxílio-alimentação e reflexos. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Cargo de Confiança; Incorporação; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; CEF - Auxílio Alimentação

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